STF exige notificação antes da exclusão do REFIS
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/20/2001 que suprimiu a necessidade de intimação pessoa jurídica optante pelo refinanciamento para exclusão do parcelamento.
O Ministros entenderam que a notificação prévia é obrigatória pois restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade de exercer sua defesa.
Fonte: RE 669.196 do STF