Resolução altera regras para parcelamento de débitos do FGTS
Através da Resolução FGTS 961/2020 foi estabelecida regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22.03.2020.
Falta de pagamento de parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020
As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento.
No caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescente, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual.