PGFN e RFB prorrogam validade das certidões emitidas em decorrência do COVID-19
Portaria Conjunta da RFB e PGFN prorroga a validade de certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativa por 90 dias em razão da pandemia.
A decisão está na Portaria Conjunta nº 555, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/3. A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional