Ministério da Economia barra discussões de até 60 salários mínimos no Carf
Contribuintes que discutem autuações fiscais de até 60 salários mínimos não poderão mais recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de 3 de novembro, por meio da Portaria nº 340, só poderão questionar a cobrança nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ).
Diferentemente do Carf, as DRJs são compostas somente por fiscais da Receita Federal. Foi criada uma câmara recursal, para que o contribuinte possa recorrer na própria DRJ, que terá que seguir a jurisprudência do Carf.
Depois da DRJ, o contribuinte ainda pode recorrer da decisão da delegacia ao juizado especial federal, onde são discutidos casos de baixo valor. É preciso, porém, depositar em juízo o valor em disputa como garantia.
A retirada dos casos de pequeno valor vai reduzir o estoque do Carf, mas só em número de processos que aguarda decisão, não no valor. Até julho, o estoque a ser julgado era de 106 mil processos no valor de R$ 616 bilhões. Do número total de ações, mais da metade (60.837) são de baixo valor. Mas elas representam só R$ 1,5 bilhão do estoque. Enquanto isso, os 80 casos de maior valor (mais de R$ 1 bilhão) somam R$ 247,35 bilhões.
Os casos de pequeno valor já eram julgados nas turmas extraordinárias, realizadas de forma virtual mesmo antes da pandemia. Por isso, a mudança não deve afetar os julgamentos realizados nas Turmas regulares e Câmaras Superiores.
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Fonte: Valor Econômico