Carf: distribuição de lucros de holding a detentor de direito é isenta de IRPF
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que os lucros distribuídos por uma holding diretamente a uma pessoa física são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, de uma turma da 2ª Seção de julgamento do tribunal, foi dada de maneira unânime em abril.
A tese fixada pela turma na ocasião foi a de que “a distribuição de lucros é isenta se dirigida a sócios e acionistas da empresa que promove a distribuição, não havendo vedação legal no trespasse [transferência] de valor referente à distribuição diretamente a um terceiro (detentor do direito), se o sócio beneficiado, mesmo por ato não formalizado, demonstra esse desejo”.
Desta forma, o contribuinte que recorreu ao Carf evitou o recolhimento do IRPF sobre quase R$ 10 milhões recebidos como lucros.
“A decisão, por ser unânime, deixa muito claro que não existe vedação legal a este trespasse de dividendos”, comentou o advogado tributarista Bruno Marques Santo, do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. “A fiscalização da Receita ainda pode seguir na linha da autuação da Receita Federal, mas esta decisão ajudará a dar um norte aos planejamentos”.
Fonte: Jus Brasil